A partir de 2026, a cobrança do Fio B sobre a energia injetada na rede pela geração distribuída de energia solar chegou a 60%, mais uma etapa do cronograma definido pela Lei nº 14.300, de 2022. Para quem planeja ou já opera um sistema fotovoltaico, entender esse mecanismo deixou de ser um detalhe regulatório e passou a fazer parte do cálculo de viabilidade de cada projeto.
> O essencial: o Fio B é a parcela da tarifa de distribuição que incide sobre a energia injetada na rede e depois compensada. Pelo artigo 27 da Lei 14.300, o percentual sobe de forma escalonada, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, até que a regra do artigo 17 passe a valer em 2029. A cobrança não atinge a energia gerada e consumida no mesmo instante.
A legislação estabeleceu um cronograma claro, o que permite planejar projetos com previsibilidade sobre o que esperar a cada ano.
O que é o Fio B e o que diz a Lei 14.300
A Lei nº 14.300, de 2022, criou o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída no Brasil, tema que analisamos em detalhe no artigo sobre o que a lei mudou para as empresas três anos depois. Entre outros pontos, ela definiu como passa a ser cobrada a parcela da tarifa associada à remuneração dos ativos de distribuição, à depreciação desses ativos e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. Essa parcela é o que o setor chama de Fio B.
Antes da lei, boa parte dos sistemas de geração distribuída não arcava com essa componente sobre a energia injetada na rede e posteriormente compensada. A norma criou uma transição gradual, com percentuais que aumentam ano a ano, para dar tempo de adaptação ao mercado e aos consumidores.
O cronograma de transição até 2029
O artigo 27 da Lei nº 14.300 detalha a escala de percentuais aplicados sobre a energia ativa compensada:
– 15% a partir de 2023
– 30% a partir de 2024
– 45% a partir de 2025
– 60% a partir de 2026
– 75% a partir de 2027
– 90% a partir de 2028
– a partir de 2029, passa a valer a regra do artigo 17, que remete às condições definidas pela ANEEL para as unidades com microgeração e minigeração distribuída
Em 2026, portanto, o percentual chegou a 60%. É um patamar relevante, que altera parte da conta de quem injeta energia na rede para consumir depois.
Quem entrou antes: a regra de transição do artigo 26
Nem todos os sistemas seguem essa escala. A própria Lei 14.300 prevê, no artigo 26, uma regra de transição mais longa para determinadas unidades: aquelas já existentes na data de publicação da lei, ou que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora em até doze meses após a publicação, seguem condições distintas até 31 de dezembro de 2045. Há ainda prazos específicos para parte da minigeração de maior porte.
Na prática, a data de conexão do sistema define qual regra se aplica. Por isso, o primeiro passo de qualquer análise é identificar em qual grupo o projeto se enquadra, porque a resposta muda de forma significativa o cálculo de retorno.
Autoconsumo e injeção: a diferença que pesa na conta
Um ponto que costuma gerar dúvida é onde o Fio B incide. A cobrança recai sobre a energia injetada na rede e depois compensada, e não sobre a energia gerada e consumida no mesmo instante, o chamado autoconsumo simultâneo.
> Receba os próximos artigos por e-mail
>
> Conteúdo novo de Helexia Brasil direto na sua caixa de entrada. Sem spam.
>
> Assinar newsletter →
Leituras recomendadas
Para aprofundar em geração distribuída, explore tambem:
- Tarifa azul, verde e enquadramento tarifário no Grupo A: como escolher e o que muda em 2026 Tarifa azul ou verde? Entenda o enquadramento tarifário do Grupo A, como escolher a modalidade e o que muda com…
- Novo ciclo tarifário ANEEL 2026: o que muda para empresas com alto consumo? A ANEEL projeta alta média de 8,6% nas tarifas em 2026, acima da inflação. Entenda o que muda no ciclo…
- Energia solar chega a 19,5% da matriz elétrica brasileira: o que os números revelam A energia solar consolidou, em 2026, uma posição de destaque na matriz elétrica brasileira. Segundo dados da ABSOLAR, Associação Brasileira…
Quanto maior a parcela de energia consumida no momento em que é gerada, menor a exposição a essa componente. Para uma empresa cujo consumo se concentra durante o dia, período de maior geração solar, existe uma sinergia natural entre o perfil de produção e o perfil de consumo. Já operações com consumo concentrado fora do horário de geração tendem a injetar mais energia na rede e, por isso, precisam observar com atenção o efeito do cronograma.
Um exemplo de como recalcular a viabilidade
Um exemplo hipotético ajuda a visualizar. Imagine uma empresa que consome 60% da energia solar no próprio horário de geração e injeta os 40% restantes na rede. O Fio B a 60% incide apenas sobre a parcela injetada e compensada, não sobre o autoconsumo simultâneo. Se essa mesma empresa deslocar parte da operação para o período de sol, ou armazenar o excedente do meio do dia para usar mais tarde, ela reduz a fração injetada e, com isso, a base sobre a qual a componente é cobrada.
O exercício mostra por que o dimensionamento deixou de ser apenas uma questão de cobrir o consumo total. Ele passou a envolver também a análise de quando esse consumo acontece, com efeito direto sobre o retorno do projeto.
O que muda nos projetos empresariais
Com o Fio B em 60%, a análise técnica prévia ganha ainda mais peso na viabilidade de um projeto de geração distribuída. Alguns fatores merecem atenção redobrada:
– o perfil de carga da empresa, que indica quanto da energia gerada pode ser consumida na hora, reduzindo a injeção
– a curva de consumo ao longo do dia, que ajuda a avaliar o encaixe entre geração e demanda
– a estrutura tarifária, que define como cada componente aparece na conta, incluindo o que significa o consumo TUSD na fatura
– as soluções complementares, como as baterias BESS, cujo uso ganhou tração após a regulamentação do armazenamento pela ANEEL em 2026, e que ampliam o aproveitamento da geração no próprio local
Um projeto bem dimensionado continua sendo uma forma consistente de as empresas ganharem previsibilidade e mais controle sobre o consumo de energia. O que muda é a necessidade de um planejamento mais criterioso, feito com dados reais e projeções bem construídas.
Como planejar com apoio especializado
A leitura correta do cronograma do Fio B e da estrutura da conta de energia é um trabalho técnico. Pequenas diferenças no perfil de consumo podem levar a projetos bastante distintos, e uma análise superficial pode deixar valor sobre a mesa.
A Helexia acompanha empresas ao longo da jornada da transição energética, com soluções no modelo as a service e uma abordagem de engenharia que considera o consumo real, a rotina da operação e o horizonte de planejamento, começando por um diagnóstico energético completo. O objetivo é apoiar decisões bem fundamentadas sobre geração distribuída, respeitando as particularidades de cada cliente e o quadro regulatório vigente.
Mais do que reagir a cada nova etapa do Fio B, o caminho consistente é entender a regra com antecedência e transformar essa clareza em projetos sólidos. Com a Lei nº 14.300 estabelecendo prazos definidos até 2029, há espaço para planejar com método e alinhar cada decisão aos objetivos de longo prazo da empresa.
Fontes: Lei nº 14.300/2022, texto oficial publicado pelo Ministério de Minas e Energia; Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).