O FUTURO PROMISSOR DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA NO BRASIL

Nos últimos anos, a geração distribuída de energia solar e outras fontes renováveis tem crescido rapidamente no Brasil, e a antiga Resolução 482/2012 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi um dos principais motores desse crescimento. De acordo com dados da ANEEL, até março de 2023, foram instalados mais de 18 GW de capacidade na modalidade de geração distribuída. Esses projetos são responsáveis por reduzir a demanda por energia da rede elétrica, diminuir as emissões de gases de efeito estufa e, claro, gerar economia para os consumidores.

Em 2022, a Lei 14.300 substituiu a REN 482/2012 e trouxe consigo uma mudança importante: a redução gradual dos subsídios concedidos aos consumidores que adotam a geração distribuída. Na Resolução 482, os consumidores eram isentos de pagar os encargos e tarifas que incidem sobre a energia elétrica, ou seja, a compensação dos créditos de energia gerados era integral. Com a nova lei, esses subsídios serão reduzidos gradualmente até que sejam totalmente eliminados em 2030. No entanto, a Lei 14.300 ainda garante aos consumidores um prazo de transição para a adaptação às novas regras, que varia de acordo com a data de entrada em operação do projeto em questão.

Embora a Lei 14300 traga algumas mudanças importantes para a geração distribuída no Brasil, os projetos protocolados antes da nova regra ainda são regidos pela antiga norma. Isso significa que há um grande número de projetos de geração distribuída que ainda estão em andamento, e que representam uma grande oportunidade para investidores, empreendedores e consumidores que buscam economia e sustentabilidade.

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