O marco legal da geração distribuída, instituído pela Lei nº 14.300, sancionada em janeiro de 2022, organizou as regras da micro e minigeração no Brasil e trouxe segurança jurídica para quem investe em geração própria. Três anos depois, o principal efeito sentido pelas empresas é a transição tarifária do componente Fio B, que reduz, ano a ano, a parcela compensada da energia injetada na rede. Em 2026, essa transição chega a um ponto relevante, e entender o que mudou ajuda a planejar projetos com mais previsibilidade.
Em uma frase: a Lei nº 14.300/2022 manteve a compensação de energia, mas passou a cobrar de forma gradual o uso da rede pelo Fio B. Em 2026 a cobrança está em 60%, e o modelo a partir de 2029 ainda será definido pela ANEEL.
Antes da lei, vigorava o modelo da Resolução Normativa 482/2012, em que cada quilowatt-hora injetado na rede abatia integralmente um quilowatt-hora consumido depois, sem custo pelo uso da infraestrutura. A Lei nº 14.300 manteve o mecanismo de compensação, mas passou a cobrar de forma gradual o uso da rede de distribuição, representado principalmente pelo Fio B.
– REN 482/2012 (anterior): cada kWh injetado abatia integralmente um kWh consumido depois, sem custo pelo uso da rede.
– Lei nº 14.300/2022: mantém a compensação, mas cobra de forma gradual o uso da rede (Fio B) sobre a energia compensada.
A mudança central foi a cobrança progressiva pelo uso da infraestrutura de distribuição.
O que muda com o cronograma do Fio B
O Fio B é um componente da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, a TUSD, que remunera a operação, a manutenção e a expansão da rede física das distribuidoras, como cabos, postes e transformadores. Com o marco legal, parte desse componente passou a ser cobrada de quem gera a própria energia e usa a rede para escoar o excedente. A cobrança segue um cronograma de transição, aplicável aos sistemas que solicitaram conexão a partir de 7 de janeiro de 2023:
– 2023: 15% do Fio B sobre a energia compensada.
– 2024: 30% do Fio B sobre a energia compensada.
– 2025: 45% do Fio B sobre a energia compensada.
– 2026: 60% (em vigor) do Fio B sobre a energia compensada.
– 2027: 75% do Fio B sobre a energia compensada.
– 2028: 90% do Fio B sobre a energia compensada.
Em 2026, cerca de 40% do Fio B segue sendo abatido para quem está na regra de transição. A partir de 2029, a ANEEL definirá um novo modelo de compensação, com base em estudos de custos e benefícios da geração distribuída.
Isso altera a modelagem financeira dos projetos e tende a alongar o prazo de retorno em relação ao cenário anterior, em medida que varia conforme a região, a distribuidora e o perfil de injeção de cada instalação.
Direito adquirido: o que vale para quem já tinha sistema
Um ponto importante para as empresas é a regra de transição para os sistemas mais antigos. As instalações que protocolaram o pedido de conexão até o início de janeiro de 2023 mantêm as condições do modelo anterior por um período prolongado, até 2045, conforme previsto na lei. Esse direito adquirido foi um dos pilares para dar segurança aos investimentos já realizados e evitar mudanças retroativas de regra.
Para projetos novos, a lógica passou a ser outra. A decisão de investir deixou de se apoiar apenas na compensação integral e passou a considerar o cronograma de cobrança ao longo do tempo, o que torna o dimensionamento e o desenho do projeto mais determinantes para o resultado financeiro.
O que isso significa para as empresas em 2026
A leitura mais equilibrada é que o marco legal trouxe previsibilidade ao mesmo tempo em que reduziu parte do benefício original. A geração própria continua sendo uma forma de reduzir despesas com energia, especialmente diante de tarifas em alta no mercado cativo, mas o desenho do projeto importa mais do que antes. Três movimentos ganham relevância:
– Dimensionamento ajustado ao consumo. Evita excedente elevado de injeção, justamente a parcela mais afetada pela cobrança do Fio B.
– Combinação com armazenamento. Sistemas híbridos, que unem geração e baterias, permitem usar mais da energia gerada no próprio local em vez de injetá-la, e ganham espaço à medida que o custo das baterias cai.
– Eficiência energética. Reduz o consumo de base e melhora o aproveitamento do sistema.
O formato da instalação também entra na conta, já que opções como telhado e carport solar atendem a perfis diferentes de espaço e operação. A escolha depende da realidade de cada empresa.
O que esperar a partir de 2029
A própria Lei nº 14.300 determina que, encerrada a transição, a ANEEL definirá um novo modelo de compensação, sustentado por estudos técnicos. Associações do setor, como a ABSOLAR, defendem que algum nível de compensação será mantido, embora o desenho final ainda dependa de regulamentação. Além disso, atualizações legislativas posteriores passaram a tratar de temas como o armazenamento de energia e a transferência de titularidade, sinalizando que o arcabouço continua em evolução. Para as empresas, a mensagem é acompanhar de perto essas definições antes de decisões de investimento de longo prazo.
Perguntas frequentes
O que é o marco legal da geração distribuída?
É a Lei nº 14.300, de 2022, que estabeleceu as regras da micro e minigeração distribuída no Brasil. Ela manteve o mecanismo de compensação de energia, mas instituiu a cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição, trazendo segurança jurídica e um cronograma de transição claro.
Qual é o percentual do Fio B cobrado em 2026?
Em 2026, os sistemas enquadrados na regra de transição pagam 60% do componente Fio B, de forma que cerca de 40% segue sendo abatido. O percentual sobe para 75% em 2027 e 90% em 2028, e a partir de 2029 a ANEEL define um novo modelo de compensação.
Quem instalou antes de 2023 precisa pagar o Fio B?
Os sistemas que protocolaram o pedido de conexão até o início de janeiro de 2023 mantêm as condições do modelo anterior até 2045, em razão do direito adquirido previsto na lei. A regra de transição se aplica aos pedidos feitos a partir de 7 de janeiro de 2023.
A geração distribuída ainda vale a pena para empresas?
A geração própria segue como uma forma de reduzir despesas com energia, principalmente diante das tarifas em alta. O que mudou é que o projeto precisa ser melhor desenhado, com dimensionamento ajustado, possível uso de armazenamento e atenção ao cronograma do Fio B, para que o retorno se mantenha consistente.
Três anos após a Lei nº 14.300/2022, o marco legal já faz parte do dia a dia de quem planeja geração distribuída. Conhecer o estágio atual da transição, e o que ainda está em definição para 2029, é o que permite tomar decisões de investimento com base em regras claras, e não em expectativas.
Para aprofundar, vale conhecer armazenamento de energia por baterias, eficiência energética para empresas e carport solar e rooftop.
Leituras recomendadas
Para aprofundar em geração distribuída, explore tambem:
- Regulação do armazenamento de energia no Brasil: o que mudou e o que está em discussão na ANEEL O armazenamento de energia ganhou regras próprias no Brasil. Veja o que a Lei 15.269/2025 e a decisão da ANEEL…
- Como funciona a energia solar fotovoltaica para empresas: do painel à rede A energia solar fotovoltaica converte a luz do sol em eletricidade. Veja como funciona o sistema, do módulo ao inversor,…
- Bandeiras tarifárias na conta da indústria: como funcionam e como reduzir a exposição As bandeiras tarifárias sinalizam o custo da geração e acrescentam valor à conta. Veja o que aciona cada cor, a…