O armazenamento de energia deixou de ser uma promessa distante para se tornar um tema com regras próprias no setor elétrico brasileiro. Durante anos, empresas interessadas em baterias conviveram com uma dúvida prática: como contratar, conectar e operar esses sistemas diante de uma regulação que ainda não tratava o armazenamento como uma atividade definida. Esse cenário começou a mudar de forma concreta entre 2025 e 2026, e entender a regulação de armazenamento hoje ajuda qualquer gestor a planejar projetos com mais segurança.
> Em uma frase: a Lei nº 15.269/2025 reconheceu o armazenamento como atividade própria, e em junho de 2026 a ANEEL aprovou a regulamentação dos sistemas de armazenamento. As bases já existem, mas o tema segue em construção, por ciclos.
O ponto de partida foi a Lei nº 15.269/2025, que reconheceu formalmente o armazenamento de energia como uma atividade própria dentro do ordenamento do setor. Antes dela, as baterias eram tratadas por analogia à geração ou ao consumo, o que gerava insegurança sobre outorga, cobrança e operação. Com a lei, o país passou a ter uma base legal específica, e coube à Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, traduzir esse marco em regras aplicáveis.
A decisão da ANEEL de junho de 2026
Em 2 de junho de 2026, a diretoria da ANEEL aprovou a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia, os SAEs, encerrando a segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023.
> O processo foi longo e participativo. Apenas na segunda etapa, a agência recebeu 652 contribuições de 70 participantes, entre associações, fabricantes, distribuidoras e investidores.
O resultado foi um conjunto de definições sobre outorga, modelos de exploração da atividade, remuneração e a forma de cobrança pelo uso da rede. Os pontos centrais são:
– Cobrança pelo uso da rede: tratamento diferenciado para sistemas autônomos que aceitarem ser despachados integralmente pelo ONS, com o componente de consumo zerado e o uso ligado apenas à geração.
– Mapas de conexão: o ONS deve publicar anualmente mapas com os melhores pontos de conexão para instalação de sistemas de armazenamento.
– Procedimentos de Rede: propostas de adequação dos procedimentos em até 180 dias, para incorporar as novas regras.
– Custeio das baterias de reserva: custeadas pelos geradores, sem repasse direto aos consumidores, sem distinção entre tipos de geração.
Síntese da regulamentação dos SAEs aprovada pela ANEEL em 2 de junho de 2026.
A cobrança pelo uso da rede foi justamente o ponto mais sensível do debate. Para sistemas de armazenamento, existe a discussão sobre a chamada tarifa dupla, ou seja, o pagamento da tarifa de uso quando a bateria consome energia para carregar e novamente quando devolve energia ao sistema. A solução aprovada, ao zerar o componente de consumo para os sistemas despachados pelo ONS, cria um sinal econômico para instalar baterias onde o sistema mais precisa delas.
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O papel do ONS e o leilão de baterias
A regra aprovada se conecta a outro movimento importante, os futuros leilões de reserva de capacidade voltados ao armazenamento. Nesse desenho, o ONS terá papel central na coordenação da operação das baterias contratadas.
Sobre quem paga a conta das baterias contratadas como reserva de capacidade, a Lei nº 15.269/2025 trouxe uma definição relevante: esses sistemas devem ser custeados pelos geradores, e não repassados diretamente aos consumidores. A ANEEL reforçou que não deve haver distinção entre tipos de geração nesse custeio, o que tende a distribuir o encargo entre os agentes geradores.
Armazenamento junto à geração distribuída
Para empresas que já têm ou pretendem ter geração distribuída, vale uma distinção importante. A possibilidade de combinar geração solar e baterias mantendo os créditos de energia não nasceu em 2026. Ela já estava assegurada pela Lei nº 14.300/2022 e pela REN nº 1.059/2023, que ajustou a REN nº 1.000/2021 e o Módulo 3 do PRODIST. Ou seja, a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída já podia instalar um sistema de armazenamento, seguindo os mesmos procedimentos e prazos de conexão, com ou sem bateria.
A regulamentação de junho de 2026 trouxe clareza adicional sobre esse ponto. A ANEEL indicou que a presença do armazenamento em uma unidade com geração distribuída não altera, por si só, a classificação ou o enquadramento dessa unidade no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, desde que não haja aumento da capacidade instalada de geração. A própria agência registrou que esse entendimento tem caráter transitório e que o tema será aprofundado nos próximos ciclos regulatórios.
O que ainda está em aberto
Apesar do avanço, a regulação do armazenamento segue em construção. A ANEEL estruturou o tema como um processo de vários ciclos, e questões como o detalhamento do armazenamento associado à geração distribuída, a evolução das regras de tarifa e a operacionalização dos leilões ainda serão desenvolvidas. Para o mercado, isso significa que as bases já existem, mas o ambiente continuará recebendo ajustes nos próximos anos.
> Em uma edição inédita dedicada a baterias, a Empresa de Pesquisa Energética, a EPE, apontou um potencial da ordem de 10 GW entre armazenamento e mecanismos de resposta da demanda nos próximos anos, o que ajuda a explicar por que o tema entrou na lista de prioridades do setor.
O que muda para as empresas
Para o consumidor empresarial, a leitura prática é positiva no sentido de previsibilidade. Um sistema de armazenamento, em geral baseado em baterias de íon de lítio e conhecido pela sigla BESS, pode apoiar a continuidade operacional, o gerenciamento de demanda e a integração com geração solar. Com regras mais claras sobre outorga, conexão e cobrança, fica mais simples avaliar a viabilidade técnica e econômica de cada projeto.
O recado para quem planeja investir em armazenamento é acompanhar de perto a evolução regulatória e dimensionar os projetos com critério, considerando o perfil de consumo, os objetivos de cada operação e o estágio atual das normas. A regulação amadureceu, mas continua em movimento, e decisões bem informadas fazem diferença no resultado final.
O marco regulatório do armazenamento ainda está em construção, e acompanhar essa evolução é importante para quem planeja investir em baterias nos próximos anos. A Helexia atua com soluções de armazenamento de energia para empresas e acompanha de perto as discussões na ANEEL, de forma a adequar os projetos às regras à medida que elas se consolidam.