Dezembro de 2026 deve entrar para a história do setor elétrico brasileiro. Pela primeira vez, o país realizará leilões dedicados exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia em baterias, os chamados BESS. E o desenho escolhido traz uma mudança conceitual importante: o Brasil não vai comprar energia, vai contratar potência. Entender essa diferença é essencial para qualquer empresa que acompanha a evolução do mercado de energia, porque ela revela o que o sistema elétrico mais precisa neste momento e aponta para onde o setor caminha.
A discussão parte de uma matéria publicada pelo Portal Solar, que detalha as regras do certame, complementada pelas informações do Canal Solar sobre a definição do relator dos editais na ANEEL.
O que é o LRCAP e por que ele é diferente
O LRCAP, Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, foi estruturado pela Portaria Normativa nº 136, publicada pelo Ministério de Minas e Energia em 1º de junho de 2026. Nos leilões tradicionais de energia, o vencedor se compromete a entregar um volume de megawatts-hora ao longo do contrato. No LRCAP, o compromisso é outro: garantir que uma determinada potência, medida em megawatts, estará disponível sempre que o sistema precisar dela.
A razão para essa escolha é objetiva. Com a forte expansão da geração solar, o sistema elétrico brasileiro não sofre com falta de volume de energia, e sim com falta de flexibilidade para atravessar as rampas do fim de tarde, aquele intervalo em que a geração solar recua rapidamente enquanto a demanda sobe. As baterias resolvem exatamente esse problema: armazenam o excedente do meio do dia e o devolvem no horário crítico.
As regras do leilão em resumo
Serão dois certames em dezembro, com um único início de suprimento. Os principais pontos definidos pelas diretrizes do MME são os seguintes:
– Dois leilões sequenciais: o primeiro, em 2 de dezembro, é o LRCAP baterias nacional, restrito a projetos com conteúdo local; o segundo, em 4 de dezembro, é aberto aos demais empreendimentos aptos.
– Início do suprimento: 1º de agosto de 2028 para os dois certames.
– Cadastramento na EPE: de 15 de junho a 31 de julho de 2026.
– Contratos de 15 anos: o prazo foi ampliado em relação aos 10 anos previstos na consulta pública.
– Requisitos técnicos: potência mínima de 30 MW por empreendimento, autonomia de descarga de pelo menos 4 horas por ciclo, até dois ciclos completos por dia, recarga integral em até 6 horas e eficiência de ida e volta de no mínimo 85%.
– Controle grid-forming obrigatório: a bateria precisa ser capaz de sustentar tensão e frequência, formando rede, um recurso cada vez mais valioso em um sistema com alta participação de fontes solar e eólica.
Em 13 de julho, a ANEEL sorteou o diretor que será o relator dos processos dos dois editais, mais um passo do cronograma rumo aos certames de dezembro.
Receita fixa, sem empilhamento de receitas
O modelo de remuneração merece atenção especial. O vencedor do leilão receberá uma receita fixa, expressa em reais por megawatt ao ano e corrigida pelo IPCA. As receitas e os custos da operação no mercado de curto prazo, onde a energia é liquidada hora a hora, serão absorvidos pela CONCAP, a conta setorial do mecanismo.
Na prática, isso significa que o empreendedor é pago pela disponibilidade do ativo, e não pela arbitragem de preços, ou seja, comprar energia barata e vendê-la cara. É um alerta relevante para quem acompanha o mercado internacional: no LRCAP regulado não existe o chamado revenue stacking, o empilhamento de receitas que costuma ser associado a projetos de baterias em outros países. Vence o leilão quem ofertar a menor receita fixa.
Há ainda um componente locacional interessante. Projetos conectados em 129 pontos estratégicos do Sistema Interligado Nacional, a maior parte no Nordeste e alguns no sul de Minas Gerais, recebem uma bonificação na forma de desconto de 10% na comparação dos lances. O desconto vale apenas para a competição, sem afetar a remuneração após o leilão. O objetivo é premiar quem se conecta nos pontos que aliviam a rede, seguindo metodologia desenvolvida pela EPE e pelo ONS para valorizar áreas sujeitas a congestionamento na transmissão.
O que o LRCAP significa para empresas consumidoras
O leilão contrata grandes sistemas conectados à rede de transmissão, mas seus efeitos vão muito além dos participantes diretos. Três leituras importam para quem gere energia no ambiente empresarial:
1. O armazenamento vira uma classe de ativo consolidada no Brasil. Com marco regulatório aprovado, leilão dedicado e cadeia industrial em formação, as baterias deixam de ser tecnologia experimental e passam a compor o planejamento energético de longo prazo.
2. A lógica do leilão também vale atrás do medidor. Assim como o sistema contrata flexibilidade, empresas podem usar baterias para reduzir demanda na ponta, garantir continuidade operacional em caso de interrupções e otimizar o perfil de consumo. Conheça as soluções de bateria BESS para empresas.
3. A sinalização de preços tende a evoluir. À medida que a flexibilidade passa a ser contratada como produto, cresce a importância de entender o próprio perfil horário de consumo, tema que abordamos no conteúdo sobre consumo TUSD e TE.
Para empresas que não desejam imobilizar capital nem assumir a complexidade técnica de dimensionar, operar e manter um sistema de baterias, o modelo as a service permite capturar esses benefícios com investimento realizado pelo parceiro de energia e remuneração vinculada à performance. É o tipo de solução que a Helexia estrutura com engenharia própria, do estudo de viabilidade à operação.
O que acompanhar até dezembro
Algumas definições ainda estão em aberto e merecem monitoramento: o preço-teto dos certames, a dinâmica competitiva entre os dois produtos, o licenciamento ambiental dos projetos e, ponto sensível apontado pelos agentes do setor, o tratamento tarifário da energia usada para carregar as baterias e as regras de operação quando os sistemas forem despachados pelo ONS.
O essencial, porém, já está claro: o Brasil começou a contratar flexibilidade como produto. Para o setor elétrico, é uma mudança de paradigma. Para as empresas, é mais um sinal de que energia deixou de ser um custo fixo inevitável e se tornou uma alavanca de estratégia e competitividade.
Fontes: Portal Solar, LRCAP das baterias (13/07/2026) · Canal Solar, relator do leilão na ANEEL (13/07/2026) · MME · ANEEL · EPE
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